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  • CLAUDIO OSORIO

O que pode mudar na publicidade infantil e alimentícia?!


No último dia 10, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do TJ de forma unânime reconhecendo a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”, que associava a compra e apresentação de cinco embalagens dos produtos “Gulosos” mais o valor de R$ 5,00 para obter um relógio de personagens da animação como abusiva, considerando a mesma ofensiva ao código de defesa do consumidor e a constituição.

Após a leitura e voto do relator, o ministro Herman Benjamin já deu o tom do que seriam os votos: - "O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Os efeitos da decisão ainda não são visíveis no mercado publicitário mas certamente irão influenciar diretamente sobre toda a publicidade dirigida a crianças e alimentícia, assim como, os processos de produção de produtos que possam ser caracterizados como complementares via venda casada, oferta de brindes, descontos atrelados e afins.


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